Negócios

Conhecendo mais sobre o mundo do consumidor

15 de março é dia de comemorar o Dia do Consumidor, lembrando que todos nós somos consumidores! Este dia foi escolhido para cuidar e lembrar de nossos direitos quanto consumidores. Porque todos nós merecemos estar bem informados do que estamos comprando, não é?

Essa foi a data que o 35º presidente dos EUA, John F. Kennedy, escolheu para garantir os interesses dos consumidores americanos, propondo quatro direitos fundamentais baseados nas diretrizes das Nações Unidas (ONU): direito à segurança, informação, escolha e ser ouvido.

 

Todos direitos continuam sendo válidos!

 

Estes direitos também servem para recordar aos prestadores de serviços, empresas e lojas, o respeito e compromisso que se deve ter para os clientes. Por essa razão, é muito importante entender o que eles precisam, dar toda a informação possível para que não fique nenhuma dúvida, porque ao final, todos nós também somos consumidores de algum produto ou serviço.

 

Código de Defesa do Consumidor

Os direitos do consumidor brasileiro são assegurados desde o dia 11 de março de 1991, com a Lei Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Através destas leis foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), de poder executivo municipal e/ou estadual. O órgão encarrega-se de cuidar e defender todos os direitos e interesses dos cidadãos em relação ao consumo, sendo mediador de conflitos, orientação e fiscalização em toda as áreas relacionadas. Ele se destaca por manter um contato mais próximo com as pessoas. E uma dica, agora é possível fazer sua reclamação online, sem precisar ir até o PROCON de sua cidade. 😉

Outras dicas que valem ser lembradas para o bem-estar de nosso cliente são:

  • Devemos avisar ao consumidor sobre os riscos de vida ou saúde (se tiver) de uso do produto. Este é um dos direitos de maior relevância no código do consumidor;
  • Temos que passar todas as informações sobre o produto ou serviço, de forma clara e objetiva, para que o cliente tome a melhor decisão;
  • É proibido realizar propaganda enganosa, se o consumidor obtém algo diferente do que foi oferecido, está em todo o direito de cancelar a compra e solicitar o reembolso;
  • Podemos orientar, mas nunca forçar uma venda! Se o produto ou serviço não se adequa às suas necessidades vai se arrepender da compra e ficar insatisfeito. Isso gera uma imagem negativa para a marca.

Viu só, quanta coisa podemos aplicar?

 


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